- 1 -Os SDIPL agradecem a oferta de livros e outros documentos que complementem as coleções existentes. No entanto, devido ao elevado custo e tempo despendido no tratamento da documentação, assim como a limitada capacidade de armazenamento, os SDIPL não têm possibilidade de acolher todas as ofertas.
- 2 -Os documentos que não se enquadram na política de desenvolvimento de coleções dos SDIPL são os seguintes:
- a)Números individuais ou dispersos de publicações periódicas (excluem-se os títulos que possam contribuir para o término de uma coleção já existente);
- b)Documentos em mau estado de conservação;
- c)Títulos que os SDIPL já possuem (excluem-se os títulos com uma elevada taxa de consulta);
- d)Títulos com informação científica ou técnica desatualizada;
- e)Títulos cuja temática não se enquadra nas áreas de estudo lecionadas no IPLeiria;
- f)As Bibliotecas não aceitam doações ou legados sob a condição de virem a constituir fundos fisicamente autónomos, pelo que todas as obras doadas ou legadas serão integradas nos fundos bibliográficos existentes;
- g)As ofertas são aceites mediante a anuência, por parte do ofertante, de que as obras passarão a ser propriedade do IPL e que os Serviços de Documentação tomarão todas as decisões necessárias relativamente à sua localização e tratamento documental, incluindo classificação e indexação;
- h)Posteriormente, cabe aos SDIPL informar o Conselho de Gestão do IPL da intenção do doador, o valor estimativo da doação e o seu parecer quanto à doação, solicitando autorização para a sua receção no caso de considerar a oferta pertinente;
- i)No caso de as ofertas não serem aceites para incorporação na coleção, os SDIPL contactarão o ofertante, informando-o da sua decisão e pedindo-lhe que proceda à recolha das obras. Se o ofertante não proceder à recolha das obras, no prazo de 30 dias após o contacto, os SDIPL reservam-se o direito de distribuir gratuitamente as obras pelos seus utilizadores ou outra entidade de natureza análoga ou de cariz solidária.
Artigo 22.º — Política de acolhimento de ofertas
Vigente desde: 02/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2018