- 1 -O não cumprimento do disposto nas presentes Normas de Funcionamento pode implicar procedimento disciplinar. Neste âmbito, cada Biblioteca comunica à DSD o nome dos utilizadores que se encontram em situação irregular ou que tenham agido de forma repreensível.
- 2 -Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do IPLeiria, ouvida a DSD.
- 3 -As presentes Normas de Funcionamento podem ser revistas a qualquer momento, sob proposta dos SDIPL, de outras entidades ou unidades orgânicas do IPL, ou de qualquer interessado, a submeter à apreciação do Presidente do IPLeiria.
- 4 -As taxas referidas nas Normas de Funcionamento são fixadas pelo Conselho de Gestão do IPLeiria, sob proposta do Presidente do IPLeiria e são revistas quando se entender necessário.
Artigo 27.º — Disposições Finais
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018