- 1 -Para usufruírem de todos os seus direitos os utilizadores devem possuir um cartão de utilizador emitido pelos SDIPL, ou pelo IPLeiria, e devem apresentá-lo sempre que solicitado.
- 2 -O cartão é pessoal e intransmissível.
- 3 -Os utilizadores internos são identificados por cartão ou outro documento emitido pela Instituição. Os utilizadores externos são identificados pelo cartão de utilizador, emitido pelos Serviços de Documentação do IPLeiria.
- 4 -Para obter o cartão de utilizador, o utilizador externo deve:
- a)No primeiro pedido, apresentar documento de identificação pessoal válido e um comprovativo de residência, preencher uma ficha de inscrição fornecida no Balcão de Atendimento de qualquer Biblioteca dos SDIPL e proceder ao pagamento da taxa relativa ao período anual de utilização das Bibliotecas dos SDIPL;
- b)No caso específico dos utilizadores com idade inferior a 18 anos, o Encarregado de Educação deve autorizar por escrito a inscrição do menor, responsabilizando-se por todas as atitudes do seu educando;
- c)No caso dos antigos estudantes e antigos docentes e técnicos e administrativos do IPLeiria, o procedimento é idêntico ao descrito na alínea a), contudo são isentos do pagamento da taxa referida;
- d)Ficam ainda isentos do pagamento mencionado na alínea a), os utilizadores externos que se encontrem abrangidos, de forma expressa, por protocolos de colaboração com o IPLeiria.
- 5 -Nas renovações ou segundas vias do cartão de utilizador, os utilizadores internos e externos devem proceder à atualização dos dados pessoais no Balcão de Atendimento de qualquer Biblioteca dos SDIPL, ou através do portal do IPLeiria, e, no caso dos utilizadores externos previstos na alínea b), proceder também ao pagamento da taxa prevista na alínea a) do n.º 4 do presente artigo.
Artigo 4.º — Cartão de Utilizador
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018