- 1 -Uma vez iniciado o Estágio, o estudante, com conhecimento do(s) Orientador(es), deve comunicar à Área Académica por correio eletrónico ([email protected]) a data do seu início, no prazo máximo de 15 dias, e o tema específico e definitivo, no prazo máximo de dois meses.
- 2 -Caso o estudante pretenda alterar o tema e/ou o local do seu Estágio, deve solicitá-lo à Comissão de Estágios, devendo o pedido ser acompanhado de novo formulário de candidatura de um novo Acordo de Estágio, devidamente preenchidos.
- 3 -Caso o estudante pretenda alterar a orientação do seu Estágio deve solicitá-lo à Comissão de Estágios, devendo o pedido ser acompanhado de novo formulário de candidatura de um novo Acordo de Estágio, devidamente preenchidos e de carta(s) do(s) orientador(es) e eventual Tutor cessantes, a confirmarem o seu conhecimento e concordância com essa alteração.
- 4 -A alteração do estágio não justifica o adiamento da data limite da entrega do documento provisório da dissertação de mestrado.
Artigo 11.º — Procedimentos durante o Estágio
Vigente desde: 20/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2019