- 1 -Alguns trabalhos de dissertação, pela sua natureza ou por serem desenvolvidos em colaboração com entidades empresariais, podem implicar a necessidade de garantir a confidencialidade de determinadas componentes da dissertação. Estas situações devem ser comunicadas à Comissão de Estágios antes da entrega da dissertação, identificando claramente a entidade e a parte da dissertação que requer a confidencialidade.
- 2 -Caso a Comissão de Estágios considere relevantes os motivos invocados para a necessidade de garantir o caráter de confidencialidade, devem seguir-se os seguintes procedimentos:
- a)O título, o resumo e as palavras-chave (tanto em língua portuguesa como em língua inglesa) não podem ter caráter confidencial;
- b)O coordenador da Comissão de Estágios e todos os elementos do júri devem aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade;
- c)O texto da dissertação que se torna público, deve ser revisto e autorizado pela entidade que requer a confidencialidade, em conjunto com o júri;
- d)As partes do texto consideradas confidenciais devem constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri devendo ser devolvido à entidade que requereu a confidencialidade no final das provas.
Artigo 19.º — Confidencialidade
Vigente desde: 20/08/2019
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Em vigor desde 20/08/2019