- 1 -O ciclo de estudos é coordenado pelo Presidente do Conselho Científico, coadjuvado por uma Comissão Científica por si presidida e que integra ainda o Presidente do Conselho Pedagógico, os Coordenadores de Estudos das áreas científicas da FMV e um estudante eleito por, e de entre, os que têm assento no Conselho Pedagógico.
- 2 -A Comissão Científica do ciclo de estudos detém as seguintes competências específicas:
- a)Avaliação permanente do funcionamento do ciclo de estudos, zelando para que os objetivos acima definidos sejam atingidos, nomeadamente a qualidade do ensino, a aquisição das competências pelos estudantes e o sucesso escolar;
- b)Coordenação geral e proposição de harmonização dos programas das unidades curriculares;
- c)Proposição de eventuais alterações ao Plano de Estudos do MIMV ou das regras do seu funcionamento;
- d)Proposição de eventuais alterações ao Regulamento do MIMV;
- 3 -A Comissão Científica reúne pelo menos uma vez por ano, no fim do ano letivo, para balanço do ano que então termina e preparação do ano seguinte.
Artigo 2.º — Coordenação
Vigente desde: 20/08/2019
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Em vigor desde 20/08/2019