- 1 -O Estágio tem por objetivo proporcionar aprendizagem, treino e aprofundamento dos conhecimentos numa área específica das Ciências Veterinárias.
- 2 -O Estágio representa uma quantidade de trabalho equivalente a 30 ECTS, incluindo a preparação da dissertação e a sua defesa em provas públicas.
- 3 -A componente prática do Estágio deve corresponder a um período mínimo de 500 horas, que devem ser comprovadas na declaração final do orientador.
- 4 -O Estágio do MIMV culmina na apresentação de uma dissertação de mestrado, podendo a sua componente prática assumir uma das seguintes formas:
- a)Um estágio de natureza profissional.
- b)Um estágio em atividades de investigação.
- c)Um trabalho de projeto.
- 5 -Em qualquer das formas de estágio, o estudante deve indicar na sua candidatura o tema provisório na área das Ciências Veterinárias em que pretende estagiar, devendo no decurso do Estágio definir, em concordância com os seus Orientadores, o tema específico e definitivo que se propõe aprofundar e que é objeto da dissertação, de acordo com a casuística ou a oportunidade de acompanhamento e desenvolvimento de atividades.
- 6 -A dissertação é objeto de apreciação e discussão pública por um júri especialmente nomeado para o efeito.
- 7 -O Estágio pode ser efetuado na FMV ou extramuros, não podendo ser realizado em mais do que dois locais distintos, exceto no caso de assumir a forma de um trabalho de projeto para o qual, embora centrado num local principal, é desejável que o estudante visite diversos locais para preparação da sua dissertação.
Artigo 8.º — Características e objetivos do Estágio
Vigente desde: 20/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2019