- 1 -A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) integra 13 unidades orgânicas flexíveis.
- 2 -Integra ainda áreas funcionais de trabalho coordenadas diretamente pelo diretor-geral ou por quem ele delegue essa função.
- 3 -São constituídas as seguintes unidades orgânicas flexíveis da DGAJ, chefiadas por dirigentes intermédios de segundo grau:
- a)A Divisão de Planeamento e Organização (DPO);
- b)A Divisão de Infraestruturas (DIE);
- c)A Divisão de Contratação Pública (DCP);
- d)A Divisão de Cooperação Judiciária Internacional (DCJI);
- e)A Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos (DRGRH);
- f)A Divisão de Administração de Recursos Humanos (DARH);
- g)A Divisão de Processamento de Remunerações (DPR);
- h)Divisão de Informação e Cooperação Internacional (DICI);
- i)Divisão de Dados e Gestão de Registos (DDGR);
- j)A Divisão de Gestão Financeira (DGF);
- k)A Divisão de Gestão dos Tribunais (DGT);
- l)O Centro de Formação (CF);
- m)A Divisão de Apoio à Gestão Documental (DAGD).
Artigo 1.º
Vigente desde: 18/01/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/01/2022