À Divisão de Gestão dos Tribunais (DGT), integrada na Direção de Serviços Financeiros (DSF), compete:
- a)Participar na preparação dos orçamentos a afetar aos tribunais;
- b)Acompanhar e monitorizar a execução orçamental e financeira dos tribunais;
- c)Monitorizar e avaliar o desempenho económico e financeiro dos tribunais;
- d)Monitorizar a evolução dos indicadores de gestão para os tribunais em matéria financeira e orçamental;
- e)Participar com os administradores judiciários no planeamento dos seus projetos e atividades e respetiva orçamentação, bem como no estabelecimento de medidas de controlo interno;
- f)Verificar o cumprimento pelos tribunais dos procedimentos legais de execução orçamental e de realização de despesa pública;
- g)Monitorizar o cumprimento pelos tribunais dos procedimentos legais e gestionários relativos à frota automóvel;
- h)Dinamizar medidas de gestão que visem economias de escala.