- 1 -A matrícula pode ser anulada unilateralmente pela UÉ, nos termos gerais do direito, e ainda nas seguintes situações:
- a)Incumprimento do pagamento de propinas, de acordo com o Regulamento de Propinas da UÉ;
- b)Prescrição;
- c)Não estarem reunidas as condições para funcionamento do 1.º ano do ciclo de estudos, para os estudantes matriculados pela primeira vez;
- d)Prestação de declarações falsas;
- e)Não realização de qualquer inscrição num determinado ano letivo.
- 2 -A anulação de matrícula pode ser requerida pelo estudante, através de requerimento, no Gesdoc, no prazo definido no Calendário de Procedimentos Académicos. Caso seja efetuada após esse prazo, são devidas as propinas nos termos expostos no regulamento de propinas em vigor à data.
- 3 -Ao estudante que requeira a anulação de matrícula, são anuladas as inscrições do ano letivo ou do semestre par, dependendo da data em que é feito o pedido de anulação, sendo inativada a matrícula.
- 4 -O candidato a bolsa poderá requerer a anulação nos termos estipulados no Regulamento de Propinas.
- 5 -Os estudantes com estatuto de mobilidade in devem informar os SAC da sua desistência sendo a matrícula anulada com base em documento comprovativo.
- 6 -Compete aos SAC proceder à anulação de matrícula dos estudantes de um curso em associação de acordo com informação disponibilizada pela Instituição de Acolhimento.
- 7 -O estudante que, no ano letivo de ingresso, anule a matrícula e as inscrições terá de se candidatar novamente a ingresso, não podendo efetuar candidatura a reingresso.
- 8 -Após anulação de matrícula, o estudante perde o estatuto de estudante da UÉ e só poderá voltar a inscrever-se, frequentar e ser avaliado mediante candidatura a Ingresso/Reingresso nos termos estipulados no Regulamento de Candidaturas para Acesso e Ingresso na UÉ.
Artigo 10.º — Anulação de matrícula e inscrições
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022