- 1 -Nas aulas (teóricas, práticas e laboratoriais, teórico-práticas, seminários e trabalhos de campo) a frequência dos estudantes deverá ser registada, podendo ser usada para esse efeito a funcionalidade do moodle, ser realizada a chamada, ou outra modalidade que venha a ser definida pela UO. Esta decisão pode ser delegada nos docentes.
- 2 -Em todas as aulas em regime de e-learning, a frequência dos alunos é automaticamente validada no ato de realização do sumário através dos dados ou registos de atividade letiva que estejam disponíveis no Moodle.
- 3 -Um estudante que não esteja inscrito numa UC e que, deve ser impedido de frequentar as aulas ou ser avaliado se se verificarem as duas condições seguintes:
- a)A não inscrição ser da responsabilidade do estudante;
- b)Após advertência do docente, o estudante não regularizar a situação.
Em contrapartida, se o estudante comprovar que já tomou as medidas necessárias para regularizar a situação, a frequência às aulas deve ser permitida.
- 4 -O sumário de cada aula deve ser registado no SIIUE, nos dois dias subsequentes à lecionação, com a indicação do número de estudantes presentes e que, à data, se encontram regularmente inscritos na respetiva UC. O Diretor de Departamento valida o sumário até ao 14.º dia útil posterior à data de lecionação.
- 5 -A ausência de sumário de uma aula é interpretada como falta do docente, devendo esta ser justificada no prazo de cinco dias.
- 6 -No final de cada semestre, cada Departamento deverá enviar ao Diretor da respetiva UO um mapa resumo semanal, validado pelo seu Diretor, dos sumários elaborados, identificando os desvios verificados em relação à DSD registada em SIIUE.
Artigo 107.º — Registo de sumários e de assiduidade
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022