- 1 -As datas das avaliações deverão respeitar o calendário escolar.
- 2 -O CP da UO deve definir até duas semanas antes do início do semestre as datas de avaliação das UC que sejam oferecidas a três ou mais cursos e que no seu conjunto envolvam mais de 100 alunos
- 3 -A CCurso deverá assegurar a coordenação do calendário das avaliações, para garantir que as avaliações das UC de um mesmo ano de um curso sejam marcadas em dias diferentes.
- 4 -A CCurso deverá assegurar a coordenação do calendário das avaliações com outra(s) CCurso caso o plano de estudos possua UC oferecidas a mais do que um curso.
- 5 -A CCurso deve comunicar ao CP da UO, até ao final da segunda semana de cada semestre letivo, a calendarização de todos os elementos de avaliação das UC do curso nas várias épocas.
- 6 -Após a aprovação dos calendários das avaliações pelo CP da UO estes devem serem publicitados pela CCurso no Moodle do curso até ao final da quarta semana de cada semestre.
- 7 -Qualquer alteração às datas definidas inicialmente na calendarização deverá, no prazo de 10 dias após acordo entre a CCurso, o docente e os estudantes, ser comunicada ao CP da UO.
Artigo 115.º — Calendário das avaliações
Vigente desde: 08/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2022