- 1 -O papel do tutor é essencialmente de aconselhamento e não se pode esperar que este assuma responsabilidade pessoal pela resolução dos problemas do estudante. Deste modo, não se deve esperar do tutor aconselhamento psicológico, nem o esclarecimento de dúvidas sobre matéria lecionada, nem que se pronuncie sobre avaliações e avaliadores.
- 2 -São funções do tutor:
- a)Auxiliar na integração do estudante - sensibilizar o estudante para a importância das relações interpessoais e de grupo; aconselhar a participação em atividades promovidas pelo ciclo de estudos, pela Escola e pela Universidade; sensibilizar o estudante para a participação em atividades de iniciação à investigação científica;
- b)Orientar - aconselhar na definição de estratégias de estudo, opções de avaliação, realização de estágios, escolha de UC optativas, ramos ou áreas de especialização ou especialidades e mobilidade; no caso dos alunos com Plano de Individual de Apoio promover o cumprimento dos objetivos estabelecidos;
- c)Monitorizar e avaliar o percurso académico - identificar dificuldades e potencialidades do estudante e, em conjunto com este, identificar estratégias que possam levar o estudante a melhorar o seu desempenho académico e monitorizar o Plano Educativo de Apoio caso exista;
- d)Informar - informar o estudante sobre as estruturas de apoio ao estudante existentes na UÉ, nomeadamente o GAE e o Provedor do Estudante; comunicar à CCurso do ciclo de estudos eventuais problemas detetados no exercício da atividade de Tutorial e oferecer feedback relativo ao progresso reforçando os esforço e resultados positivos.
Artigo 127.º — Funções do Tutor
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