- 1 -Anualmente, todos os estudantes recebem uma notificação a informar que têm direito à atribuição de um tutor.
- 2 -O estudante que pretenda ter este tipo de acompanhamento, quer por sua livre iniciativa quer por aconselhamento no âmbito de um processo de AA, deve solicitá-lo através do seu perfil de aluno no SIIUE.
- 3 -A tutoria vigora até ao final do ano letivo em que o pedido foi efetuado.
- 4 -O pedido do estudante pode ser feito desde o início do ano letivo e até 30 de abril, com exceção dos estudantes que solicitem regime AA em data posterior;
- 5 -Preferencialmente, os tutores devem ser docentes que se disponibilizam para esse efeito. Contudo, se for necessário, os restantes docentes de carreira e docentes contratados em regime de exclusividade poderão ser nomeados tutores.
- 6 -Os tutores são propostos pelo Diretor de Curso e nomeados pelo Diretor de Departamento a que o tutor pertence. A afetação de tutores a estudantes deve ter em conta a carga letiva e os cargos de gestão exercidos pelos tutores não devendo ser atribuído a cada tutor mais de 10 tutorandos.
- 7 -O primeiro contacto com o tutor deve ser realizado por iniciativa do estudante e ocorrer no espaço de duas semanas após a receção da notificação com a atribuição do tutor e respetivos contactos. Caso não cumpra esta obrigação e não apresente justificação válida, o estudante perde o direito à tutoria.
- 8 -As reuniões entre o tutor e o tutorando devem ser fixadas por mútuo acordo, devendo haver entre 1 a 3 reuniões por semestre.
- 9 -A sessão de tutoria é registada através de uma folha de sumário onde é feito um breve resumo dos assuntos discutidos. Esta folha é assinada pelo tutor e pelo tutorando e entregue à Direção do Departamento.
Artigo 129.º — Funcionamento da Tutoria
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022