- 1 -A D/TP/RE será orientado por doutorado da UÉ ou ainda por um especialista de reconhecida experiência e competência profissional ou por um especialista/orientador de estágio/trabalho projeto reconhecido como tal pelo CC/CTC da UO. Neste caso, deverá ser anexado curriculum vitae do orientador, no âmbito da entrega do projeto da D/TP/RE.
- 2 -A orientação pode ainda ser assegurada em regime de coorientação, por orientadores nacionais ou estrangeiros.
- 3 -No caso do orientador proposto ser externo à UÉ e não vinculado a uma Instituição parceira no mesmo mestrado, o CC/CTC da UO, sob proposta do Diretor de Curso, determinará um regime de coorientação, designando um orientador da UÉ.
- 4 -No caso do trabalho de projeto realizado em contexto organizacional ou no caso do estágio deverá ser proposto um orientador da UÉ e um orientador da instituição onde decorre o estágio ou é desenvolvido o trabalho de projeto.
- 5 -Para efeitos do n.º 1 pode ser considerado especialista quem seja detentor de um grau académico e, cumulativamente:
- a)Exerça ou tenha exercido profissão na área do ciclo de estudos em causa, possuindo, no mínimo, 10 anos de experiência profissional nessa área, com exercício efetivo durante, pelo menos, 5 anos nos últimos 10 anos;
- b)Apresente um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas, devidamente confirmado e aceite pelo CC da UO;
- c)Não seja titular de contrato por tempo indeterminado com uma IES.
- 6 -O reconhecimento a que se refere o número anterior não determina a atribuição do título de especialista, não se confunde com o título de especialista atribuído por associação pública profissional, bem como não releva para efeitos de acreditação de ciclos de estudo nem para cumprimento dos critérios previstos no artigo 49.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Artigo 142.º — Orientação da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Vigente desde: 08/06/2022
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