- 1 -As provas públicas devem, preferencialmente, ter lugar em momentos em que esteja presente localmente um titular do grau de Doutor da área científica do curso. Nesta situação, o docente presente deverá ser o Presidente do Júri por delegação, desde que não seja o orientador.
- 2 -Sempre que tal não seja possível a Presidência do Júri pode ser delegada num Doutor que esteja presente localmente, não possuindo este direito a voto.
- 3 -Sempre que ocorra a situação referida no ponto anterior o número de vogais do júri, pertencentes à área científica do curso a que correspondem as provas deverá ser de três para que não possa ocorrer empate nas votações.
- 4 -Para os júris constituídos no âmbito do ponto 2 e 3 a sua constituição deve ser a seguinte:
- a)Um Doutor, que preside;
- b)O Diretor de Curso, ou outro membro da CCurso;
- c)Um especialista do domínio em que se insere a D/TP/RE nomeado entre os titulares do grau de Doutor da UÉ ou de outra Universidade ou por um especialista de reconhecida experiência e competência profissional, pelo CC/CTC da UO;
- d)Um orientador da D/TP/RE.
Artigo 144.º — Funcionamento das provas públicas de 2.º ciclo deslocalizado
Vigente desde: 08/06/2022
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