- 1 -Concluída a discussão, o júri reúne para atribuir a classificação.
- 2 -A classificação final das provas públicas é expressa numa escala numérica no intervalo de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética arredondada às unidades das classificações atribuídas por cada membro do júri.
- 3 -Excetua-se do número anterior, a classificação das provas públicas de defesa do relatório de estágio no âmbito da PES ou no âmbito de mestrados em enfermagem, em que a classificação é atribuída de acordo com o regulamento específico.
- 4 -No caso de o estudante desistir ou reprovar poderá inscrever-se na D/TP/RE no ano letivo subsequente, devendo proceder à entrega da D/TP/RE e requerer novamente provas públicas, nos prazos estipulados em Calendário de Procedimentos Académicos e nos termos estipulados no presente regulamento. Excetua-se a reprovação por plágio onde se aplica a alínea f) do n.º 2 do artigo 119.º do presente regulamento.
- 5 -Das provas públicas será lavrada ata, onde constarão as classificações atribuídas, a fundamentação de cada membro do júri e as eventuais correções indicadas pelo júri a serem introduzidas pelo estudante na versão final da D/TP/RE, podendo o estudante requerer cópia da ata nos SAC.
- 6 -Após a realização das provas, o Presidente de Júri regista no perfil do estudante, no SIIUE, a classificação final das provas públicas obtida pelo estudante assim como a indicação se foram sugeridas correções pelo júri e remete aos SAC, a ata, devidamente assinada, no prazo máximo de cinco dias após realização das provas.
Artigo 147.º — Deliberação do júri
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022