- 1 -Sendo a creditação atribuída apenas para efeitos de prosseguimento de estudos, só é certificada, através do Suplemento ao Diploma ou Certificado de Habilitações.
- 2 -No suplemento ao diploma constará a creditação de formação e de experiência profissional obtida pelo estudante, quer a mesma tenha sido contabilizada para obtenção do grau ou não.
- 3 -Pela conclusão do curso de especialização ou do curso de mestrado conferidos no âmbito de um 2.º ciclo, ou de estudos avançados ou de curso de doutoramento no âmbito de um 3.º ciclo, se tiver havido creditação de mais de 70 % do total de ECTS do curso, é conferido o respetivo diploma, mas o mesmo só pode ser emitido após conclusão do grau de mestre ou de doutor.
Artigo 16.º — Certificação de creditação
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