- 1 -O requerimento para obtenção do título deve ser apresentado em simultâneo com a apresentação do projeto de Tese. Aquando da entrega da Tese e do requerimento de admissão a provas públicas, o doutorando deve anexar a declaração comprovativa da realização de período(s) de estudos ou de investigação referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Compete ao CC do IIFA assegurar:
- a)Que o júri a ser constituído e homologado integre um membro oriundo de uma IES de um outro país europeu que não Portugal;
- b)A obtenção dos pareceres referidos na alínea e) do n.º 2 do artigo anterior, os quais devem ser disponibilizados a todos os membros de júri, antes da realização da primeira reunião.
- 3 -Na primeira reunião de júri deverá ser definida qual a língua oficial da comunidade europeia que não a portuguesa em que o candidato realiza parte da discussão das provas públicas, devendo tal constar no despacho liminar.
Artigo 165.º — Requerimento
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022