- 1 -O programa de bolsas para Estudantes Internacionais visa facilitar o seu acesso à formação oferecida pela UÉ através da concessão de um incentivo financeiro, desde que estes se enquadrem no Estatuto de Estudante Internacional.
- 2 -O programa de bolsas para Estudantes Internacionais não se aplica aos estudantes de cursos em associação a não ser nos casos em que esteja previsto no protocolo entre a IES parceiras.
- 3 -A atribuição dos incentivos referidos no número anterior concretiza-se sob as seguintes formas de bolsa:
- a)"Bolsas por Mérito para Estudantes Internacionais";
- b)"Bolsas para a Cooperação e Desenvolvimento".
- 4 -Em cada ano letivo, um mesmo Estudante Internacional só pode beneficiar de uma das modalidades referidas no número anterior.
- 5 -Podem beneficiar da modalidade de incentivo referida na alínea b) do n.º 2 os estudantes que, cumulativamente:
- a)Se lhe aplique o Estatuto de Estudante Internacional;
- b)Sejam nacionais de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa ou que, nos termos das respetivas convenções, beneficiem do Estatuto de Refugiado ou de Apátrida.
- 6 -O valor do incentivo corresponderá, no máximo, à diferença entre o valor da propina do estudante internacional previsto para um determinado ciclo de estudos, em determinado ano letivo, e o valor da propina prevista para estudantes nacionais nesse ciclo de estudos;
- 7 -O valor da propina a liquidar pelo beneficiário de incentivo corresponderá ao montante de propina devido depois de subtraído o valor do incentivo.
- 8 -São elegíveis para a atribuição de "Bolsa por Mérito para Estudantes Internacionais" os:
- a)Estudantes que ingressem na UÉ nesse ano letivo, cuja classificação, convertida na escala de 0 a 20 e arredondada à décima é igual ou superior à nota mínima de mérito, correspondendo a classificação nos:
- i)cursos de 1.º ciclo (Licenciaturas) ou de MI à classificação de acesso;
- ii)cursos de 2.º ciclo (Mestrados) à classificação final de Licenciatura;
- iii)cursos de 3.º ciclo (Doutoramentos) à classificação (C) resultante da aplicação da seguinte fórmula:
C = 0,60 * L + 0,40 * M
em que:
L = classificação final de Licenciatura (1.º ciclo), convertida, quando necessário, na escala de 0 a 20;
M = classificação final de Mestrado (2.º ciclo), convertida, quando necessário, na escala de 0 a 20.
- b)Estudantes dos restantes anos do 1.º Ciclo e MI que, cumulativamente:
- i)tenham concluído por aproveitamento ou creditação, pelo menos, 60 ECTS do plano de estudos no ano letivo anterior;
- ii)cumpram cumulativamente as seguintes condições nas UC em que obtiveram aproveitamento no ano letivo anterior:
ii.1) Tenham uma média ponderada igual ou superior à nota mínima de mérito;
ii.2):
(ver documento original)
- c)Estudantes dos restantes anos do 2.º Ciclo que, cumulativamente:
- i)tenham concluído por aproveitamento ou creditação, pelo menos, 60 ECTS do plano de estudos no ano letivo anterior;
- ii)cumpram cumulativamente as seguintes condições nas UC em que obtiveram aproveitamento no ano letivo anterior:
ii.1) T
ii.2):
(ver documento original)
- iii)cujo número de inscrições não ultrapasse a duração normal do ciclo de estudos.
- d)Estudantes dos restantes anos do 3.º Ciclo, cujo número de inscrições não ultrapasse a duração normal do ciclo de estudos e que:
- i)No caso do plano de estudos sem curso de doutoramento tenham uma classificação (C), de acordo com o definido na alínea a) do n.º 7, superior à nota mínima de mérito, possuam projeto de Tese aprovado e aprovação nas UC previstas no plano de estudos;
- ii)No caso do plano de estudos com curso de doutoramento cumulativamente:
ii.1) Tenham concluído por aproveitamento ou creditação a totalidade das UC dos anos curriculares do plano de estudos correspondentes ao número de inscrições ou à totalidade das UC do curso de doutoramento;
ii.2) Cumpram as seguintes condições nas UC em que obtiveram aproveitamento nas condições do número anterior:
ii.2.1) Tenham uma média ponderada igual ou superior à nota mínima de mérito;
ii.2.2):
(ver documento original)
ou
(ver documento original)
ii.3) Tenham o projeto de Tese aprovado no prazo previsto no plano de estudos.
- a)Estudantes que ingressem na UÉ nesse ano letivo, cuja classificação, convertida na escala de 0 a 20 e arredondada à décima é igual ou superior à nota mínima de mérito, correspondendo a classificação nos:
- 9 -São elegíveis para atribuição de "Bolsa para a Cooperação e Desenvolvimento", os estudantes nacionais de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa ou que beneficiem do Estatuto de Refugiado ou de Apátrida e que:
- a)ingressem na UÉ nesse ano letivo;
- b)tenham tido aproveitamento no ano letivo anterior a 70 % dos ECTS das UC previstas no plano de estudos, com exceção dos estudantes do 1.º Ciclo e MI que na transição para o 2.º ano terão de ter aproveitamento a, pelo menos, 30 ECTS;
- c)sendo alunos do 2.º ciclo tenham o projeto de D/TP/RE aprovado e tenham estado inscritos na UC D/TP/RE no ano anterior, desde que o número de inscrições não seja superior a um em relação à duração normal do ciclo de estudos;
- d)sendo alunos do 3.º ciclo tenham o projeto de Tese aprovado e tenham estado inscritos na UC Tese no ano anterior, desde que o número de inscrições não seja superior a dois em relação à duração normal do ciclo de estudos.
- 10 -Em cada ano, para cada ciclo de estudos e para cada uma das modalidades de incentivo previstas no n.º 2 é fixado por despacho reitoral:
- a)A nota mínima de mérito;
- b)O valor do incentivo.
- 11 -A lista nominal das bolsas será tornada publicada na página da UÉ.
- 12 -Os interessados poderão apresentar reclamação nos SAC, no prazo de 10 dias a partir da data de divulgação.
Artigo 22.º — Bolsas para Estudantes Internacionais
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022