- 1 -Pode beneficiar do regime de tempo parcial o estudante de um ciclo de estudos que, em cada ano letivo, efetue inscrições até 30 ECTS.
- 2 -A inscrição em regime de tempo parcial deve ser confirmada pelo estudante no ato de inscrição. Excecionalmente pode ser requerida posteriormente, através do Gesdoc, desde que o pedido seja efetuado até 31 de outubro.
- 3 -O regime de tempo parcial na UC D/TP/RE implica:
- a)A inscrição na UC em ambos os semestres, do mesmo ano letivo, se a UC possuir até 42 ECTS;
- b)A inscrição na UC em dois anos letivos, se a UC possuir mais de 42 ECTS.
- 4 -O regime de tempo parcial na UC Tese implica que, por cada ano letivo em que o estudante opte por este regime, terá de se inscrever no ano letivo subsequente.
- 5 -Pela inscrição no regime de tempo parcial é devida a propina estipulada anualmente em despacho reitoral.
Artigo 24.º — Inscrição em regime de tempo parcial
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022