- 1 -A inscrição em UC isoladas é permitida exclusivamente a interessados que não sejam estudantes da UÉ nas seguintes condições:
- a)UC de 1.º ciclo ou MI, desde que tenham pelo menos 17 anos à data do pedido de inscrição e tenham concluído ou estejam inscritos no último ano do ensino secundário;
- b)UC de Pós-Graduação, 2.º ou 3.º ciclo, desde que tenham concluído um ciclo de estudos conferente ao grau de licenciado.
- 2 -A frequência de UC isoladas, mesmo com aproveitamento, não dá direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou do todo dos cursos em que as mesmas se integram.
- 3 -Pela inscrição e frequência são devidas taxas e propinas de acordo com o estabelecido anualmente por despacho reitoral.
Artigo 29.º — Inscrição em unidades curriculares isoladas
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022