Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Ano curricular - parte do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, deve ser realizada pelo estudante em regime de tempo integral, no decurso de um ano letivo. O trabalho de um ano curricular a desenvolver por um estudante compreende 1560 horas, a que correspondem 60 ECTS;
- b)Ano escolar - período temporal que decorre entre o dia 1 de setembro e o dia 31 de agosto do ano seguinte;
- c)Ano letivo - período temporal do ano escolar em que decorrem as aulas e os períodos de avaliação;
- d)Avaliação - Ação ou ações integradas no processo de ensino-aprendizagem que visam determinar em que medida o estudante adquiriu os conhecimentos, aptidões e competências previstos nos objetivos da UC;
- e)Blended Learning (b-learning) - modalidade de ensino que combina elementos da formação à distância em regime de e-Learning com elementos do regime presencial, ou seja, o processo de ensino-aprendizagem decorre combinando o uso de plataformas digitais (por exemplo o Moodle e o Zoom) com momentos em contexto de sala de aula;
- f)Calendário de Procedimentos Académicos - instrumento de organização publicado anualmente que estabelece os prazos para os procedimentos académicos em cada ano letivo;
- g)Calendário escolar - instrumento de organização único para todas as UO publicado anualmente, que estabelece, em cada ano letivo, os períodos de aulas, de férias, de pausas académicas e de avaliação;
- h)Carta de curso - documento que comprova a titularidade do grau de licenciado ou de mestre;
- i)Carta doutoral - documento que comprova a titularidade do grau de doutor;
- j)Ciclo de estudos - conjunto organizado de UC e D/TP/RE (2.º Ciclo e MI) ou Tese (3.º Ciclo) que integram um plano de estudos de um curso, cuja aprovação permite a obtenção do grau de licenciado (1.º ciclo), de mestre (2.º ciclo ou MI) ou de doutor (3.º ciclo);
- k)Condições de acesso - condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um ciclo de estudos;
- l)Condições de ingresso - condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um ciclo de estudos concreto numa determinada IES.
- m)Creditação - atribuição de ECTS, a estudantes, com base na formação realizada no âmbito do Ensino Superior nacional ou estrangeiro ou na experiência profissional adquirida anteriormente;
- n)Curso - conjunto organizado de UC, estruturadas em função de um objetivo de formação, objeto de avaliação e certificação, podendo conduzir ou não à atribuição de um grau;
- o)Diploma - documento comprovativo da atribuição de um grau académico ou da conclusão de um curso de formação pós-graduada não conferente de grau;
- p)Duração normal de um ciclo de estudos - número de anos, semestres e/ou trimestres letivos em que o ciclo de estudos deve ser realizado pelo estudante, quando em tempo integral e em regime presencial ou à distância;
- q)Eletronic Learning (e-learning) - ensino à distância com recurso a um sistema de gestão de aprendizagem;
- r)ECTS - do inglês European Credit Transfer System, representa a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho. Um ECTS corresponde, na UÉ, a 26 horas de trabalho do estudante;
- s)Elementos de avaliação - Componentes do processo de ensino-aprendizagem-avaliação que consubstanciam informações/conhecimentos relevantes ocorridos em regime presencial e/ou em trabalho autónomo do estudante;
- t)Emolumentos - taxas relativas à prestação de serviços públicos a serem pagas pelo requerente;
- u)Época Normal - decorre no período de aulas e no período de avaliação, no final de cada semestre;
- v)Época de Recurso - decorre no final de cada semestre, num período específico fixado no calendário escolar. Nesta época de avaliação o estudante é avaliado pelo regime de avaliação final. Todos os estudantes têm direito a submeter-se à avaliação na época de recurso;
- w)Época Especial - ocorre uma vez por ano, em período fixado no calendário escolar, após a época de recurso do semestre par. Consiste numa oportunidade extra de avaliação, para além da época normal e de recurso, dada a estudantes em condições muito específicas fixadas neste regulamento. Nesta época de avaliação o estudante é avaliado pelo regime de avaliação final;
- x)Época Extraordinária - ocorre uma vez por ano, em período fixado no calendário escolar, necessariamente após a época especial. Corresponde à última oportunidade de um estudante a quem falte apenas uma UC, conseguir concluir o curso. Nesta época de avaliação o estudante é avaliado pelo regime de avaliação final;
- y)Escala Europeia de comparabilidade de classificações - escala de avaliação utilizada em paralelo com as escalas nacionais, que permite ao estudante, independentemente do país de origem, dar a conhecer com facilidade as suas classificações às instituições de ensino ou outras;
- z)Especialista de reconhecida experiência e competência profissional - aquele que seja detentor de título de especialista conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto;
- aa)Estudante em mobilidade in - estudante matriculado e inscrito num outro estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro, que realiza parte do seu curso, através de frequência de UC ou outras atividades extracurriculares, na UÉ, ao abrigo de programas e acordos institucionais com reconhecimento pelo estabelecimento de ensino de origem;
- bb)Estudante em mobilidade out - estudante matriculado e inscrito na UÉ, que realiza num outro estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro, parte do seu curso, através da frequência de UC ou outras atividades extracurriculares, ao abrigo de programas e acordos institucionais com reconhecimento pela UÉ;
- cc)Estrutura curricular de um curso - conjunto de áreas científicas que integram um curso e respetivas UC correspondentes aos ECTS, obrigatórios e optativos, que um estudante deve reunir em cada uma delas para:
- i)Obter um determinado grau académico;
- ii)Concluir um curso não conferente de grau;
- iii)Reunir uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico;
- dd)Ficha da Unidade Curricular - contêm toda a informação útil, relativa a uma UC, designadamente: horas de trabalho, horas de contacto, ECTS; Língua de ensino; Equipa docente; Objetivos de aprendizagem; Conteúdos programáticos; Metodologias de ensino/aprendizagem; Demonstração da coerência dos conteúdos programáticos com os objetivos de aprendizagem da UC; Metodologia de ensino (avaliação incluída); Demonstração da coerência das metodologias de ensino com os objetivos de aprendizagem da UC; Bibliografia principal. Há a ficha da unidade curricular (FUC) de base e a FUC anual. A FUC de base é aquela que foi acreditada pela A3ES ou alterada aquando da alteração do plano de estudos de um curso onde a UC se insere. A FUC anual é idêntica à FUC de base, mas há campos que podem ser atualizados anualmente;
- ee)Fraude - Todo o comportamento do estudante em provas ou elementos de avaliação suscetível de desvirtuar o resultado da prova e adotado com a intenção de favorecer intencionalmente o próprio ou terceiros;
- ff)Horas de contacto - tempo em horas utilizado em sessões presenciais de natureza coletiva ou individual, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões presenciais de orientação pessoal de tipo tutorial;
- gg)Horas letivas - tempo relativo às horas de contacto que decorrem durante o período de aulas, excetuando as horas de orientação tutorial;
- hh)Inscrição - ato pelo qual o estudante, com matrícula ativa, fica em condições de frequentar as UC em que se inscreve e submeter-se à respetiva avaliação;
- ii)Learning agreement - acordo de formação para estudantes em mobilidade realizado entre a instituição de origem e a instituição de acolhimento;
- jj)Matrícula - ato pelo qual se obtém o estatuto de estudante da UÉ, sendo-lhe atribuído um número de estudante. Desde que o estudante não interrompa os estudos ou não peça a sua anulação, a matrícula mantém-se válida até ao final do curso;
- kk)Oferta formativa potencial - ciclos de estudos conferentes de grau, acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registados na Direção Geral do Ensino Superior, e todos os outros cursos não conferentes de grau com atribuição de ECTS aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes da UÉ;
- ll)Oferta formativa do ano letivo - cursos constantes da oferta formativa potencial, com autorização do Reitor para abertura e com disponibilização de vagas para ingresso e acesso em determinado ano letivo, estando o seu funcionamento sujeito a aprovação face ao número de colocados;
- mm)Período de aulas - período temporal em que decorrem as horas letivas;
- nn)Plano de estudos - conjunto organizado de UC em que um estudante deve ser aprovado para:
- i)Obter um determinado grau académico;
- ii)Concluir um curso não conferente de grau;
- iii)Reunir uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico;
- oo)Precedência - condicionamento da inscrição, em uma ou mais UC do curso, à obtenção de aproveitamento em outras UC anteriores do mesmo plano de estudos;
- pp)Prescrição - impedimento de realização de nova inscrição em qualquer IES em consequência de o número de inscrições, por falta de aproveitamento escolar, ter ultrapassado o limite máximo definido pela lei;
- qq)Regime de avaliação contínua - tipo de avaliação que consiste na realização das várias componentes de avaliação definidas na FUC e que decorrem durante o período letivo. Admite-se que uma das provas da avaliação contínua se realize durante o período de avaliação final;
- rr)Regime de avaliação final - tipo de avaliação que consiste na realização de uma ou mais componentes de avaliação, desde que tal esteja contemplado na FUC e onde pelo menos uma das componentes ocorra no período de avaliação final. Em função da especificidade da UC, este regime pode incluir componentes de avaliação comuns ao regime de avaliação contínua. As componentes de avaliação realizadas no período de avaliação final devem ter maior peso na classificação final neste regime do que no regime de avaliação contínua;
- ss)Relatório da Unidade Curricular - contêm toda a informação referente ao funcionamento da UC num dado ano letivo: horas letivas, tipo de aulas, aulas previstas, realizadas e validadas, FUC anual, informação científico-pedagógica, dados do par UC/Curso, turmas, equipa docente, sumários, estatística de avaliações, resultados dos Inquéritos aos alunos, autoavaliação da UC, classificação da UC;
- tt)Responsável da unidade curricular - docente a quem é atribuída a coordenação científico-pedagógica da UC;
- uu)Semestres curriculares - componentes do plano de estudos do curso, correspondente ao trabalho de 780 horas, a que corresponderão 30 ECTS;
- vv)Suplemento ao diploma - documento complementar do diploma, emitido em português e inglês, que não o substitui nem faz prova da titularidade da habilitação a que este se refere. É conferido no final de um programa de estudos e nele consta a descrição do sistema de ensino superior do país de origem do diploma, caracterizando a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma, a formação realizada e o seu objetivo, providenciando, igualmente, informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos;
- ww)Tabela de correspondências - tabela que estabelece a correspondência entre as UC do plano de estudos de um curso e as do plano de estudos reestruturado ou alterado ou de outro curso que o substitua;
- xx)Unidade curricular - unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final;
- yy)Unidade extracurricular - UC frequentada pelo estudante e não incluída no plano de estudos do curso em que está matriculado;
- zz)Unidade curricular isolada - UC ministrada pela UÉ, na qual é facultada a inscrição a outros interessados que não sejam estudantes de nenhum curso em funcionamento na UÉ;
- aaa)Unidade curricular obrigatória - UC incluída no plano de estudos do curso em que o estudante está matriculado, com obrigatoriedade de frequência e aproveitamento ou creditação, sem possibilidade de substituição por outras;
- bbb)Unidade curricular optativa - UC que o estudante pode escolher, de entre um conjunto de UC constantes do plano de estudos do curso em que está matriculado, e que lhe são disponibilizadas para inscrição;
- ccc)Unidade curricular optativa livre - UC escolhida pelo estudante de entre UC do mesmo ciclo de estudos ou de um ciclo de estudos superior, em funcionamento na UÉ;
- ddd)Unidade curricular de recuperação - UC oferecida, num semestre diferente do que consta no plano de estudos.