A UÉ consagra regimes especiais de frequência aos estudantes, matriculados e inscritos num curso com duração igual ou superior a 1 semestre, desde que reúnam os requisitos legais e regulamentares exigíveis para o seu reconhecimento, nas seguintes categorias:
- a)Trabalhador-estudante;
- b)Estudante em mobilidade in e out;
- c)Estudante finalista;
- d)Estudante dirigente associativo;
- e)Estudante eleito para órgãos de gestão da UÉ;
- f)Estudante elemento dos coros, tunas e outros grupos de natureza idêntica;
- g)Mãe e Pai estudante;
- h)Estudante com apoio às aprendizagens;
- i)Estudante praticante de desporto de alto rendimento;
- j)Estudante atleta do ensino superior;
- k)Estudante orientador cooperante;
- l)Estudante bombeiro;
- m)Estudante voluntário.