O estudante que considere, que reúne condições para obtenção do estatuto de finalista deverá, no processo de inscrição, requerer o respetivo estatuto. Após obtenção do estatuto, não será possível alterar as inscrições no SIIUE, podendo excecionalmente fazê-lo através de requerimento em Gesdoc.
Artigo 46.º — Comprovação e obtenção do regime
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022