Estão abrangidos pelo presente regime as estudantes grávidas, puérperas e lactantes e as mães e pais estudantes de filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, de filho com deficiência ou doença crónica.
Artigo 64.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022