- 1 -O plano individual de apoio caracteriza as dificuldades do estudante e comporta um conjunto de medidas adequadas às necessidades e potencialidades de cada estudante, visando promover a equidade e a igualdade de oportunidades no acesso ao currículo, na frequência e na progressão ao longo do seu percurso educativo.
- 2 -O Plano Individual de Apoio pode incluir: acomodações curriculares, áreas curriculares específicas, necessidades de saúde especiais, Plano Educativo Individual, apoio por parte do CRI e apoio tutorial.
- 3 -As medidas de apoio previstas podem ser revistas em qualquer momento do percurso académico do estudante por solicitação do mesmo ou por proposta da CCurso ou do GAE mediante a avaliação da eficácia das mesmas.
- 4 -Após o término de cada semestre, as medidas que constam no plano individual de apoio devem ser avaliadas pelo GAE e devem ser identificados os fatores facilitadores e as barreiras ao progresso e desenvolvimento das aprendizagens, assim como a operacionalização e eficácia das medidas propostas.
- 5 -A avaliação das medidas propostas pressupõe o levantamento do rendimento académico do estudante integrado neste regime, bem como o contacto direto com o mesmo e a solicitação da colaboração de pessoas/entidades que possam ter estado envolvidas na implementação das medidas de apoio para o melhor conhecimento da situação estudante, com o objetivo de construir uma abordagem integrada e eficaz.
- 6 -No caso do estudante solicitar a renovação do regime decorre uma avaliação do Plano Individual de Apoio e não havendo alterações nas medidas, mantêm-se o plano.
Artigo 71.º — Plano Individual de Apoio
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022