- 1 -As faltas durante o período de preparação e participação em competições desportivas, devem ser relevadas pelo responsável da UC, mediante entrega de declaração comprovativa emitida pelo IPDJ.
- 2 -O estudante tem prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja comprovado.
- 3 -Devido à participação em campeonatos ou competições desportivas, o estudante pode realizar ou entregar, em data a combinar previamente com o docente da UC, os elementos de avaliação que não tenha podido realizar no prazo previsto. Excetua-se a entrega da Tese/D/TP/RE.
- 4 -As datas dos momentos formais de avaliação, desde que estas coincidam com o período de participação nos campeonatos ou competições desportivas, devem ser alteradas, mediante a entrega ao responsável da UC da declaração comprovativa emitida pelo IPDJ.
- 5 -O disposto no anterior pode ser alargado ao período de preparação anterior à competição, sob proposta da respetiva federação desportiva.
- 6 -O estudante pode requerer até três avaliações finais na época especial;
- 7 -No caso do estudante ser forçado a interromper a sua atividade desportiva por motivos médicos ou de saúde, pode manter o estatuto, exceto no que respeita à relevação de faltas.
- 8 -O estudante tem direito à designação de um professor acompanhante de acordo com o estabelecido na Lei.
- 9 -O estudante tem direito a aulas de compensação desde que propostas pelo professor acompanhante.
Artigo 75.º — Regime especial de frequência e avaliação
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022