- 1 -O Estudante Atleta tem os seguintes deveres:
- a)Desenvolver a prática desportiva de forma exemplar, tendo em conta as regras, comportamento ético e os princípios do fair-play da modalidade desportiva;
- b)Não faltar sem justificação às competições e treinos para os quais seja expressamente convocado;
- c)Cumprir com o pagamento das taxas de emolumentos devidos à UÉ;
- d)Manter a prática desportiva durante a vigência do estatuto;
- e)Cumprir as normas internas deste regulamento relativamente à atribuição do Estatuto de Estudante Atleta do Ensino Superior.
- 2 -O estudante atleta FADU para além dos deveres enunciados no ponto anterior tem os seguintes deveres:
- a)Defender e respeitar o bom nome, valores, imagem e credibilidade da UÉ, assim como, da AAUÉ;
- b)Representar a UÉ e a AAUÉ sempre que for convocado;
- c)Estar disponível para ações de natureza pública de promoção da respetiva modalidade desportiva, ou do desporto em geral, nomeadamente do Desporto Universitário da UÉ;
- d)Possuir e apresentar, anualmente, o exame médico-desportivo ou equivalente válido para a prática desportiva da modalidade que pratica.
Artigo 81.º — Deveres
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022