São considerados orientadores cooperantes da UÉ, os docentes de educação pré-escolar, do ensino básico e secundário e das escolas de música, que colaboram na prática de ensino supervisionada (PES) dos cursos da UÉ que conferem habilitação profissional para a docência.
Artigo 83.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022