No ato da inscrição ou excecionalmente através de requerimento em SIIUE, o estudante deve efetuar o pedido e anexar ao mesmo o comprovativo da atividade emitido pelo respetivo comandante.
Artigo 87.º — Comprovação e obtenção do regime
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022