- 1 -O governo da Escola baseia-se nos princípios da participação, democraticidade, autonomia administrativa e prestação de contas.
- 2 -A Escola participa nos recursos financeiros da Universidade, nos termos definidos nos Estatutos da Universidade.
- 3 -A Escola possui autonomia administrativa e as competências de gestão previstas nos Estatutos da Universidade, regendo-se pelos princípios da transparência e da eficiência na utilização dos seus recursos, bem como pelo cumprimento das normais legais em vigor.
- 4 -A Escola adota princípios de auditoria e controlo nos termos dos Estatutos da Universidade.
- 5 -A Escola adota os princípios de garantia de qualidade que vierem a ser promovidos pela Universidade, no âmbito dos respetivos Estatutos da Universidade.
Artigo 9.º — Governação e organização
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021