- 1 -As áreas académicas são coordenadas por um docente doutorado, nomeado pelo Diretor para um mandato de dois anos.
- 2 -O coordenador representa o Diretor na respetiva área académica.
- 3 -O coordenador de cada área académica exerce as seguintes competências:
- a)Elaborar e submeter a aprovação do Diretor o regulamento interno de funcionamento;
- b)Reunir periodicamente com os docentes e investigadores da área que coordena;
- c)Coordenar e apresentar ao Conselho Científico as propostas de distribuição de serviço docente;
- d)Assumir a responsabilidade pelo processo de avaliação de desempenho profissional;
- e)Assumir a responsabilidade pelo processo de monitorização contínua dos currículos no âmbito da sua área, representando-a nas reuniões entre áreas.
- 4 -O mandato do coordenador de área académica cessa com o mandato do Diretor.
Artigo 23.º — Coordenação das Áreas Académicas
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021