- 1 -O Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais (ORBEA) é um órgão consultivo com regulamento próprio, com a atribuição de promover e zelar pelo bem-estar dos animais produzidos, mantidos ou utilizados em investigação ou ensino, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -É constituído por especialistas de competência reconhecida em bem-estar animal ou por inerência de funções desempenhadas na FCM|NMS.
- 3 -Compete ao Diretor a nomeação dos membros do ORBEA, bem como do respetivo presidente.
Artigo 28.º — Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais - ORBEA
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021