- 1 -O Conselho de Gestão nomeará, em simultâneo à fixação da data das eleições, uma comissão eleitoral para a eleição de cada órgão da FCM|NMS, a qual será constituída por um representante do corpo docente e um representante dos alunos.
- 2 -O Conselho de Gestão nomeará ainda o Presidente da comissão de entre os professores catedráticos ou associados, competindo-lhe organizar o ato eleitoral e garantir a sua idoneidade, o qual usará do direito de voto apenas em caso de empate.
- 3 -Os membros da comissão não podem ser candidatos nem subscritores em qualquer das listas candidatas às eleições.
- 4 -Cada lista concorrente deve indicar um elemento que a represente junto da comissão eleitoral.
- 5 -Compete a cada comissão organizar o ato eleitoral, elaborar o regulamento de eleições, e prever as formas de votação apropriadas à realização das eleições, nomeadamente com suporte por via informática, ou outros meios eletrónicos de votação.
- 6 -Compete a cada comissão eleitoral verificar a regularidade formal das listas candidatas, diligenciando a correção de qualquer facto que comprometa a realização das eleições ou a igualdade de tratamento das listas concorrentes, junto dos representantes respetivos.
- 7 -Cada comissão pode rejeitar as listas cujas irregularidades não tenham sido corrigidas até dois dias antes do início da campanha eleitoral.
- 8 -O disposto no presente artigo não se aplica à eleição prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º dos presentes estatutos.
- 9 -O processo eleitoral pode ser suportado por meios eletrónicos, de modo a promover a eficiência e a transparência e incremento da participação dos corpos eletivos.
- 10 -Os meios eletrónicos utilizados devem garantir a disponibilidade, o acesso, a integridade, a autenticidade, a confidencialidade, a conservação e a segurança da informação e demais princípios gerais da atividade administrativa e constar de regulamento aprovado pelo Diretor, após parecer do Conselho de Faculdade.
Artigo 32.º — Comissões eleitorais
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021