- 1 -Para a prossecução dos seus fins, a FCM|NMS, no âmbito da sua capacidade, pode promover junto dos órgãos competentes da Universidade Nova de Lisboa a participação da Universidade em acordos, consórcios e associações com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e com organismos internacionais, designadamente tendo em vista o desenvolvimento do Centro Médico Universitário de Lisboa.
- 2 -A FCM|NMS pode, nos termos da lei, isoladamente, em conjunto com outras unidades orgânicas, ou em conjunto com outras entidades, públicas ou privadas, promover junto dos órgãos competentes da Universidade Nova de Lisboa a participação da Universidade na constituição ou integração de pessoas coletivas, nomeadamente fundações, associações e sociedades, destinadas a coadjuvá-las no estrito desempenho dos seus fins.
- 3 -A FCM|NMS reconhece a Associação de Estudantes da FCM|NMS como parceiro privilegiado na sua missão de formação académica, cultural e científica.
Artigo 5.º — Relações com outras pessoas coletivas
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021