- 1 -A FCM|NMS é constituída pelos seguintes corpos:
- a)Órgãos de governo;
- b)Áreas Académicas;
- c)Centros de Investigação;
- d)Órgãos de apoio;
- e)Serviços.
- 2 -São órgãos de governo da FCM|NMS:
- a)O Conselho de Faculdade;
- b)O Diretor;
- c)O Conselho de Gestão;
- d)O Conselho Científico;
- e)O Conselho Pedagógico;
- 3 -A FCM|NMS constitui e desenvolve áreas académicas, podendo agregar departamentos e/ou unidades, correspondentes a campos fundamentais e consolidados do saber, delimitadas em função de um objeto próprio e com metodologias e técnicas de investigação científicas específicas.
- 4 -Os Centros de Investigação da FCM|NMS têm atribuições elencadas em regulamento próprio, aprovado pelo Diretor, ouvido o Conselho da Faculdade FCM|NMS.
- 5 -Os órgãos de apoio e os serviços da FCM|NMS são organizados segundo regulamento interno, aprovado pelo Diretor, devendo a aprovação ser precedida de parecer do Conselho de Faculdade.
Artigo 7.º — Organização da FCM|NMS
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021