- 1 -Em consonância com os princípios estabelecidos nos Padrões e Orientações Europeus para a Garantia da Qualidade no Ensino Superior (ESG - European Standards and Guidelines), os cursos de ensino a distância são abrangidos pelo Sistema Interno de Garantia da Qualidade da UMinho (SIGAQ-UM), de acordo com procedimentos específicos que têm em devida consideração as adaptações justificadas pela natureza destes cursos.
- 2 -São elementos de apreciação no relatório de autoavaliação a elaborar pelo Coordenador do curso (ou de grupo de cursos afins), sem prejuízo de outros relacionados com as especificidades próprias de cada curso:
- a)Os resultados do inquérito relativo às perceções dos estudantes e dos docentes sobre o processo de ensino/aprendizagem;
- b)Os resultados de aprendizagem;
- c)Dados estatísticos sobre o processo formativo produzidos pelas plataformas que suportam tecnologicamente as aprendizagens;
- d)A reflexão estruturada da equipa docente sobre o funcionamento do curso;
- e)Os contributos e sugestões de melhoria recolhidos de estudantes, docentes e equipa de gestão do ensino a distância.
- 3 -O relatório de autoavaliação, para além de outros aspetos designadamente de natureza financeira ou de perceção do impacto da formação, incluirá ainda uma análise SWOT do curso e uma proposta estruturada de medidas de melhoria em edições futuras do curso.
- 4 -O Relatório-síntese de avaliação do ensino em cada UOEI terá em consideração os relatórios de autoavaliação dos cursos de ensino a distância ministrados no âmbito da Unidade.
Artigo 12.º — Avaliação do curso e melhoria contínua
Vigente desde: 22/08/2017
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