Pelo presente são alterados os artigos 32.º e 33.º do regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Matosinhos, do anexo II do Despacho n.º 3327/2016, no Diário da República 2.ª série, n.º 44, de 3 de maio, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 32.º
Divisão de Conservação de Edifícios Municipais
A Divisão de Conservação de Edifícios Municipais detém as seguintes atribuições:
- a)Conceber, implementar e manter o "Programa Qualidade 100 %", visando a manutenção de um estado de conservação adequado dos edifícios municipais, a implementação eficiente e atempada das medidas preventivas e corretivas que se mostrem necessárias e a atualização permanente do cadastro dos elementos construtivos dos edifícios, da utilização do espaço e das intervenções nele feitas.
- b)Proceder à gestão do edificado municipal, excetuando as atividades próprias dos serviços que os usem e em coordenação com estes, nomeadamente, o controlo de acessos e de portas; o planeamento de espaço; a gestão do mobiliário (aquisição, manutenção e mobilização); a gestão de resíduos; a gestão da limpeza; sempre em estreita consonância com as necessidades dos serviços que nele operem.
- c)Coordenar a transição para um modelo de gestão baseado em tecnologia BIM (modelação de informação da construção), com vista à implementação do "Programa Qualidade 100 %" num sistema integrado de gestão imaterializado, quer para o edificado existente, quer para o edificado a construir.
- d)Executar, por administração direta ou empreitada, obras de conservação, manutenção e reparação de equipamentos municipais, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas.
- e)Proceder à gestão e manutenção nos edifícios municipais das redes de gás e água, incluindo o controlo dos consumos correntes destas e promoção de iniciativas com vista à otimização de consumos.
- f)Participar, enquanto responsável pela exploração, no projeto de novos edifícios municipais, nomeadamente no programa base e nas diferentes fases da sua execução, na aprovação das soluções construtivas a adotar, e finalmente na receção provisória e definitiva da mesma, com vista a uma maior uniformização e redução de custos de manutenção.
- g)Promover, em coordenação com os serviços de cada edifício e as divisões responsáveis pelos subsistemas, medidas de sensibilização e introduzir alterações à gestão e funcionamento que permitam a transição dos edifícios municipais para um modelo de economia circular.
- h)Promover a elaboração, implementação e manutenção das Medidas de Auto Proteção de Segurança contra Incêndios dos edifícios municipais, segundo coordenação do Gabinete de Proteção Civil Municipal, e com a Divisão de Conservação de Equipamentos.
- i)Avaliar os riscos de cada edifício, propor medidas de mitigação dos mesmos, e constituir e gerir um fundo de risco necessário para a intervenção em caso de ocorrência.
- j)Articular e acompanhar tecnicamente as intervenções das Juntas de Freguesia nos imóveis municipais no âmbito dos protocolos em vigor.
- k)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
Artigo 33.º
Divisão de Conservação de Equipamentos
A Divisão de Conservação de Equipamentos detém as seguintes atribuições:
- a)Conceber, implementar e manter o "Programa Qualidade 100 %", visando a manutenção de um estado de conservação adequado dos equipamentos municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias.
- b)Proceder à gestão integrada, promovendo a aquisição e manutenção dos equipamentos municipais, incluindo equipamentos mecânicos, equipamentos eletromecânicos; equipamentos elétricos; sistemas de elevação; sistemas de AVAC; sistemas CCTV; SADI, SADIR, SCA e SADG; postos de transformação privativos; ou similares.
- c)Proceder à gestão integrada das redes de iluminação no espaço público, quer sejam privadas quer públicas, numa perspetiva de eficiência e eficácia quer por mecanismos de telegestão como por componentes mais eficientes, sempre com o objetivo de transição para uma economia circular.
- d)Proceder à gestão integrada das redes prediais de energia elétrica; redes de dados e voz; e as redes públicas de telecomunicações do município, promovendo a sua aquisição, manutenção e alteração, conforme as necessidades dos serviços e numa perspetiva de melhoria contínua de eficiência energética, com o objetivo de transição para uma economia circular.
- e)Gestão dos contratos que o Município tenha ou venha a ter nestas áreas.
- f)Desenvolver e implementar uma estrutura de gestão e manutenção de pequenos equipamentos e apoio logístico, incluindo a centralização de ferramentas e sinalização, conferindo maior eficiência e eficácia na utilização dos mesmos.
- g)Assegurar a gestão integrada da frota automóvel e equipamentos mecânicos e eletromecânicos móveis, garantindo a sua manutenção corretiva e preventiva, a sua legalização, as inspeções obrigatórias necessárias, a gestão de sinistros, quaisquer outras necessidades legais que decorram da sua utilização, e uma correta alocação dos mesmos de acordo com as necessidades dos diferentes serviços municipais.
- h)Informar projetos de infraestruturas no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução, no âmbito das competências da divisão.
- i)Dar parecer sobre projetos de novas vias e espaços públicos municipais, no que se refere a redes de iluminação pública e telecomunicações, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos.
- j)Participar, enquanto responsável pela exploração, no projeto de novos edifícios municipais, nomeadamente no programa base e nas diferentes fases da sua execução, na aprovação das soluções construtivas a adotar, e finalmente na receção provisória e definitiva da mesma, com vista a uma maior uniformização e redução de custos de manutenção.
- k)Contribuir para a elaboração, implementação e manutenção das Medidas de Auto Proteção de Segurança contra Incêndios dos edifícios municipais, segundo coordenação do Gabinete de Proteção Civil Municipal, e com a Divisão de Conservação de Edifícios Municipais.
- l)Fiscalizar as intervenções nas redes de infraestruturas de utilidade pública, sob competência da divisão.
- m)Proceder ao Controlo, verificação e aplicação de medidas de eficiência para locais de grande consumo de energia, de gás (grandes calibres) e eletricidade (BTE e MT).
- n)Gerir o contrato de concessão da rede de distribuição de energia em baixa tensão, incluindo a rede de iluminação pública dentro do limite geográfico do concelho, elaborando os estudos necessários e mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede.
- o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.