- 1 -O/a Diretor/a é eleito na sequência de apresentação de candidatura acompanhada de um programa de ação, que deve enquadrar-se nas linhas de orientação estratégicas definidas para a Universidade NOVA de Lisboa.
- 2 -Podem candidatar-se ao cargo de Diretor/a professores/as catedráticos/as ou investigadores/as coordenadores/as da Universidade NOVA de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
- 3 -Aplicam-se aos candidatos a Diretor/a as inelegibilidades previstas na lei ou nos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa para os candidatos ao cargo de Reitor.
- 4 -No caso de não haver candidaturas, o/a Diretor/a é nomeado pelo/a Reitor/a de entre os/as professores/as ou investigadores/as com capacidade eleitoral passiva para o cargo, ouvido o Conselho de Faculdade.
Artigo 16.º — Eleição do Diretor/a
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023