- 1 -O Conselho Científico é o órgão de gestão científica da Faculdade.
- 2 -O Conselho Científico é presidido pelo/a Diretor/a.
- 3 -O Conselho Científico é constituído por quinze docentes e investigadores/as, dos quais:
- a)Doze membros eleitos, representantes do conjunto de professores/as e investigadores/as, sendo obrigatoriamente dez desses membros professores/as e investigadores/as de carreira, podendo os restantes ser docentes e investigadores/as em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, desde que titulares do grau de doutor/a, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Faculdade;
- b)Três membros, entre os professores ou investigadores doutorados com vínculo à Faculdade, representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei.
- 4 -A eleição do Conselho Científico realiza-se mediante a apresentação de listas de quinze membros, sendo doze efetivos e três suplentes.
- 5 -Dos membros efetivos referidos no número anterior, pelos menos dois são professores/as catedráticos/as e ou investigadores/as coordenadores/as em efetividade de funções.
- 6 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 3 são eleitos em reunião do Conselho de Unidades de I&D.
- 7 -A reunião do Conselho das Unidades de I&D mencionada no n.º 6 tem lugar por convocação do Coordenador Geral, no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data de eleição dos membros referidos na alínea a) do n.º 3.
Artigo 23.º — Natureza, composição e eleição do Conselho Científico
Vigente desde: 14/07/2023
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