- 1 -O Conselho Científico funciona em plenário e em Comissão Permanente.
- 2 -A Comissão Permanente é composta pelo/a Presidente e pelos/as Vice-Presidentes por si nomeados de entre os membros do Conselho Científico.
- 3 -São competências da Comissão Permanente aquelas que o Conselho Científico nela delegar.
- 4 -Por decisão e a convite do Conselho Científico, podem participar nas reuniões, sem direito de voto, personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
- 5 -O Conselho Científico pode constituir comissões temáticas ou de especialidade.
- 6 -O funcionamento do Conselho Científico e da Comissão Permanente é definido no respetivo regimento.
Artigo 25.º — Funcionamento do Conselho Científico
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023