Os regulamentos eleitorais relativos aos órgãos estabelecidos nos presentes Estatutos, à exceção do regulamento relativo à eleição do/a Diretor/a, o qual é da competência do Conselho de Faculdade, são aprovados pelo/a Diretor/a.
Artigo 44.º — Processos eleitorais
Vigente desde: 14/07/2023
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