- 1 -Enquanto não forem revistos, mantêm-se em vigor com as necessárias adaptações, os regimentos e regulamentos internos existentes à data da entrada em vigor dos presentes estatutos.
- 2 -Os órgãos cujas composições são alteradas pelos presentes estatutos mantêm-se em funções até novas eleições a realizar no prazo máximo de dois anos, a contar da data a que se refere o artigo 50.º
- 3 -O Conselho Pedagógico mantém-se em funções até nova eleição a realizar no prazo máximo de dois anos, a contar da data a que se refere o artigo 50.º
- 4 -Os mandatos anteriores e em curso dos atuais membros do Conselho Pedagógico contam para o cálculo dos limites aos respetivos mandatos.
Artigo 47.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 14/07/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/07/2023