Considerando os princípios enunciados na Constituição da República Portuguesa, a Faculdade favorece a igualdade de género na composição dos diversos órgãos.
Artigo 7.º — Igualdade de género
Vigente desde: 14/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2023