- 1 -É fixado em 1 (um) o número máximo de Equipas Multidisciplinares.
- 2 -A Equipa Multidisciplinar é uma estrutura multidisciplinar, na área da gestão de fundos de financiamento, na direta dependência do Diretor Municipal, sendo coordenada por um Chefe de Equipa.
- 3 -O estatuto remuneratório do Chefe de Equipa é equiparado ao estatuto remuneratório dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão).
- 4 -Ao Chefe de Equipa Multidisciplinar são aplicáveis os princípios gerais de atuação e as competências comuns atribuídas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão) no presente Regulamento.
Artigo 10.º — Equipa Multidisciplinar
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023