- 1 -A Secção de Apoio Técnico às Freguesias e às Associações é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana.
- 2 -À Secção de Apoio Técnico às Freguesias e às Associações compete, para além das competências previstas no artigo 22.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Prestar apoio técnico na elaboração de projetos de obras de complexidade reduzida, da iniciativa das Freguesias;
- b)Prestar apoio técnico na instrução de projetos de obras particulares, priorizando-se aqueles que derivarem de necessidades identificadas no âmbito das vistorias de segurança e proteção civil a recintos que impliquem acolhimento ao público;
- c)Prestar apoio técnico na elaboração e/ou alteração de projetos e legalizações;
- d)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
Artigo 108.º — Secção de Apoio Técnico às Freguesias e às Associações (SATFA)
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023