O provimento dos cargos de titulares de cargos de direção que integram a estrutura orgânica interna adotada e vertida no presente Regulamento será implementado por fases, de acordo com as necessidades dos respetivos serviços.
Artigo 111.º — Implementação dos serviços
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023