A estrutura orgânica nuclear dos serviços integra as seguintes unidades orgânicas nucleares: Direção Municipal de Gestão Integrada; Departamento Municipal de Administração, Inovação e Transição Digital; Departamento Municipal de Educação e Desenvolvimento Social; Departamento Municipal de Águas e Saneamento; Departamento Municipal de Infraestruturas, Obras e Equipamentos e Departamento Municipal de Gestão do Território, Sustentabilidade e Ambiente.
Artigo 14.º — Unidades Orgânicas Nucleares
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023