As subunidades orgânicas são as seguintes: Secção Administrativa de Atendimento a Recursos Humanos; Secção Administrativa de Recrutamento e Reporte; Secção de Aprovisionamento e Armazém; Tesouraria; Secção de Contabilidade; Secção de Administração Geral; Secção de Património e Notariado; Fórum Munícipe; Secção de Educação; Secção de Suporte à Gestão Escolar; Secção de Desporto; Secção de Apoio Técnico à Unidade de Cultura; Secção de Manutenção de Equipamentos Eletromecânicos; Secção Administrativa e Comercial; Secção de Monitorização de Consumos de Controlo de Cobranças; Secção de Obras Públicas; Oficinas Municipais; Secção de Eficiência Energética; Secção de Manutenção Urbana; Secção de Mobilidade e Trânsito; Secção de Transportes Urbanos; Secção de Obras Particulares; Secção de Fiscalização Municipal; Secção de Urbanismo; Secção de Cemitérios e Secção de Apoio Técnico às Juntas de Freguesia e às Associações.
Artigo 16.º — Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 14/07/2023
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